Brasília 4/6/2020 – Não é justo que empresas que faturem tanto no nosso país não contribuam em nada para a implementação de políticas públicas de que tanto necessitamos.

Iniciativa do deputado João Maia (PL/RN) visa criar contribuição sobre domínio econômico para taxar empresas como Google e Facebook

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 2358/2020, de autoria do deputado João Maia (PL), que “Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (CIDE-Digital)”.

Com a medida os serviços prestados por plataformas digitais de empresas com ou sem presença física no Brasil passam a pagar a contribuição que deve ser direcionada para a manutenção do ensino superior, inovação e tecnologia, segundo informou o deputado. Hoje, empresas como Google e Facebook são alcançadas por nenhum tipo de imposto no Brasil.

O PL aguarda o despacho do presidente do parlamento, Rodrigo Maia (DEM-RJ). 

Nas suas mídias sociais, JM explicou sobre o projeto, que exclui de impostos, por exemplo, os ativos intangíveis, como streaming de filmes, vídeos e músicas. 

Ficam de fora a prestação de serviços de streaming de vídeo os prestados pela Netflix, Amazon Prime entre outros. 

Eis os detalhes explicados pelo parlamentar do RN no Art. 3º, que trata do recebimento de receita bruta: 

I – Exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil;

II – Disponibilização de uma plataforma digital que permite que usuários entrem em contato e interajam entre si, com o objetivo de venda de mercadorias ou de prestação de serviços diretamente entre esses usuários, desde que um deles esteja localizado no Brasil;

III – transmissão de dados de usuários localizados no Brasil coletados durante o uso de uma plataforma digital ou gerados por esses usuários. Em consonância com os impostos digitais internacionais, apenas os serviços que ganham escala devido ao grande número de usuários e pequena necessidade de presença física foram incluídos no escopo do tributo publicidade digital, intermediação pela venda de bens e serviços em plataformas e venda de dados dos usuários.

Website: http://camara.leg.br

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