São Paulo – SP 26/5/2020 –

Comunica aos seus Acionistas e ao mercado em geral que, na data de hoje, tomou ciência do deferimento, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do pedido de habilitação de crédito tributário.

GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 08.402.943/0001-52
NIRE 24.300.000.731

FATO RELEVANTE

HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS

GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. [B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”): GUAR3(ON);] (“Companhia”), em atendimento a Instrução de Comissão de Valores Mobiliários – CVM nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM
358”) e nos termos do disposto no artigo 157, §4º, da Lei n° 6.404/1976, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), comunica aos seus Acionistas e
ao mercado em geral que, na data de hoje, tomou ciência do deferimento, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do pedido de habilitação de crédito tributário no valor de R$ 140.862.238,70 (cento e quarenta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta centavos), decorrente de decisão judicial transitada em julgado oriunda de ação em que discutiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal em caráter de repercussão geral, nos autos do Recurso Extraordinário nº 574.706, e divulgado em Fato Relevante pela Companhia no dia 16 de dezembro de 2019.

São Paulo – SP, 26 de maio de 2020.

GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.
Newton Rocha de Oliveira Júnior
Diretor de Relações com Investidores

Website: https://ri.riachuelo.com.br/

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