São Paulo, SP 19/6/2020 –
Explicação sobre o que diz a legislação brasileira sobre a propriedade de animais de estimação em apartamentos e condomínios.
Quem procura apartamento ou residência em condomínio para alugar ou comprar muitas vezes esbarra em proibições e restrições quanto à presença de animais de estimação.
Dono do canil Toca do Jalapão, com sede em Palmas, no Estado de Tocantins, o criador de cães da raça American Staffordshire Terrier Luiz Manoel de Amorim Nogueira Júnior afirma já ter ouvido diversos relatos de donos de pet com dificuldade em encontrar moradias que aceitem os animais.
Nessas horas, a recomendação é se informar em órgãos oficiais para entender o que diz a legislação brasileira a respeito do direito de propriedade de animais de estimação.
Eventualmente, as regras do condomínio podem estar violando a lei, e o morador ou inquilino pode fazer valer seus direitos pelos mecanismos legais.
O que diz a legislação a respeito do assunto
Atualmente, a legislação brasileira não versa expressamente sobre o direito de propriedade de animais em condomínios.
Porém, o inciso II do artigo 5 da Constituição Federal diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Já o inciso XXII do mesmo artigo garante o direito de propriedade privada.
Pela lei, animais de estimação são considerados “coisas” e se enquadram no conceito de propriedade. Ou seja, atualmente não há base legal que impeça a criação de pets em condomínios. Além disso, existe jurisprudência favorável.
Em maio de 2019, a Terceira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que condomínios não podem proibir animais de estimação em casa, desde que estes não ameacem a segurança nem perturbem a tranquilidade dos moradores.
O órgão acatou o pedido de uma moradora da cidade de Samambaia, próxima a Brasília, que moveu ação contra a proibição de manter sua gata no condomínio onde morava.
Condomínios podem estabelecer regras de convivência
Com base no que diz a legislação e na jurisprudência gerada pela decisão do STF, é possível reverter a decisão de condomínios que ainda proíbem a propriedade de animais em casa ou apartamento.
Porém, isso não quer dizer que tudo é permitido. As queixas e desavenças mais comuns em prédios e locais de moradia compartilhada dizem respeito ao acesso de animais em áreas externas e de convívio.
Quanto a isso, a gerência deve estabelecer regras e normas que se apliquem igualmente para todos, explicitadas no regimento interno ou no estatuto do condomínio.
Por exemplo, é possível restringir o acesso de animais às áreas de lazer, determinar o uso de coleira ou focinheira em animais agressivos para transitar no condomínio, o uso de elevador de serviço para transporte, o recolhimento obrigatório das fezes, entre outros.
Porém, as normas devem ser submetidas à votação em assembleia geral e ter voto favorável da maioria dos condôminos presentes para validação.
Por fim, para manter a boa convivência geral, recomendam-se regras de bom senso, como evitar latidos e barulho dos pets em horários inapropriados. Em caso de conflito entre condôminos em que não haja consenso, a ação processual é um recurso válido para a resolução do problema.
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