26/10/2020 –
Especialista em consultoria tributária do Marcelo Tostes Advogados esclarece as medidas econômicas adotadas pelo Governo durante a pandemia e como PMEs podem se reerguer diante das possibilidades ainda vigentes
Após sete meses do início da pandemia no Brasil, as contas estão voltando e os impactos da crise econômica já chegaram para os empreendedores. A alta do dólar, a crescente taxa do desemprego e a difícil gestão dos caixas públicos têm sido os fatores mais agravantes diante do atual cenário econômico. Para diminuir os agravantes da crise econômica, o Governo implantou algumas medidas com o objetivo de auxiliar principalmente micro, pequenas e médias empresas. O pagamento do Auxílio Emergencial, a inserção do PIX e o acesso a créditos, foram algumas implementações que visam diminuir os impactos da pandemia com a chegada das contas.
De acordo com dados do Portal do Empreendedor do Governo Federal, há, no país, cerca de 10,775 milhões de registros de MEIs (microempreendedores individuais) desde o começo de setembro. Para esclarecer as medidas econômicas adotadas pelo Governo nos últimos meses, Marcelo Carvalho, Sócio Gestor de Consultoria Tributária do escritório Marcelo Tostes Advogados, pontuou o que pode ser usado pelos empreendedores e reinventado pelas pequenas e médias empresas nesse período.
Confira abaixo os esclarecimentos do especialista:
O que pode ser feito em relação as medidas do Governo? R: Todos que sofreram o impacto da pandemia, no ponto de vista de caixa, aguardam uma sinalização do próprio Governo sobre outras medidas para os próximos meses. A questão do Auxílio Emergencial gira em torno da dificuldade de uma família em conseguir pagar contas e despesas. É um recurso que impacta diretamente os cofres da União, além dos auxílios dados por Estados e Municípios pela própria representante do Governo.
Das medidas que tivemos, ainda existem recursos disponíveis para as empresas que precisam de fôlego? Alguma medida provisória ainda está vigente? R: Sim. Na verdade, temos MPs vigentes que passaram por revisões, foram prorrogadas até o final de 2020, ou que ainda estão em fase de definições para o futuro. No âmbito Federal, ainda está em vigor a norma do recolhimento de tributos a partir de abril, tributos vencidos durante a pandemia e que podem vir a ser recolhidos até dezembro sem acréscimo de juros ou multas. Entre as medidas implementadas pela União, tinha o adiamento por seis meses da parte Federal do Simples Nacional, os pagamentos referentes a abril, maio e junho passaram a ter vencimento em outubro, novembro e dezembro. No que diz respeito aos entes públicos, aos fiscos municipais e estaduais, em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), também houve postergação de três meses em que os recolhimentos relativos a abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
Outra previsão da norma foi a não exclusão do regime do Simples Nacional em 2020, para as empresas com tributos em aberto, que ainda vale até o fim deste ano. Há uma tendência de que em 2020 a fiscalização em campo, por parte dos fiscos, seja feita de maneira pouco ostensiva quanto seria em relação a outros anos. Foi estendido o Programa Regularize, que permitia o parcelamento e regularização com benefícios para os contribuintes. Na pandemia, ele recebeu um novo fôlego e um novo viés para socorrer quem tinha débitos inscritos em dívida ativa administradas pela procuradoria geral do Ministério da Fazenda. A Portaria PGFN nº 9924/2020 permitiu a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União. É uma espécie de extensão do Regularize com possibilidade de parcelamento flexibilizado para pagamentos, em especial para microempresas e pequenos empreendedores.
O governo federal também criou Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que está em vigor desde abril e fica valendo, incialmente, até o dia 31 de dezembro de 2020. No início de março a Caixa Econômica Federal liberou algumas medidas para o crédito imobiliário, que permitiu que as pessoas pudessem ficar sem pagar as parcelas por 180 dias. A partir de novembro, o financiamento da Caixa passa ter novas regras e os clientes poderão pagar 50% da mensalidade por três meses ou de 50% a 75% do valor mensal por até seis meses. Mas esses benefícios não significam descontos, os valores não pagos serão diluídos nas parcelas seguintes.
Quais medidas recentes do Governo podem ajudar ou prejudicar pequenas empresas? R: O PIX. Lançado em fevereiro e com vigência prevista para novembro de 2020, uma forma de pagamento de transferência e circulação de riqueza mais rápida. Um facilitador com custo de operação menor que TED e DOC, que flexibiliza o pagamento. Ele também requer preparação, as empresas precisam entender como se adequar. Todas as instituições financeiras com mais de 500 mil contas ativas devem oferecê-lo.
Como isso funciona no âmbito jurídico? R: O empresário que já está pensando na possibilidade de fazer caixa precisa ter sua ideia devidamente avaliada. O Seguro Garantia, em que o empresário contrata e é liberado recurso em dinheiro para o caixa, com menos impacto nos processos e melhor liquidez no fluxo. Há também as empresas executadas por dívidas tributárias, em que é obrigatória a garantia por parte do contribuinte na fase de execução, em que é oferecido o Seguro Garantia com um conjunto de medidas que ajudam de acordo com a particularidade de cada contribuinte. Isso irá permitir que o empresário tenha uma boa assistência para resolver o caso ou minimizar o impacto.
E quais são as principais dicas de recursos da iniciativa privada para pequenas e médias empresas? R: As instituições precisam ser procuradas para negociação ou renegociação de dívidas e concessão de empréstimos, normalmente aquela em que o empresário já possui uma operação ativa. Com as medidas do Conselho Monetário Nacional foi disponibilizado um montante de 135 bilhões para tentar permitir que pessoas físicas e jurídicas consigam honrar suas contratações de empréstimos ou recontratação de dívidas com as instituições financeiras. O Governo Federal desde o começo da pandemia trouxe para os empresários a MP 944/2020, que permite a redução de jornada se trabalho e redução salarial. Essa medida está valendo até o dia 31 de dezembro de 2020. Já a MP 975/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC).