Aviso aos Acionistas – Aquisições Supervenientes de Ações – Elekeiroz S.A

Várzea Paulista, SP 9/6/2020 –

A administração da Elekeiroz S.A. (“Companhia”), em continuidade ao Fato Relevante divulgado pela Companhia em 4 de junho de 2020, vem informar aos seus acionistas o que segue.

ELEKEIROZ S.A.

CNPJ nº 13.788.120/0001-47

(Companhia Aberta)

NIRE 35300323971

 

 

AVISO AOS ACIONISTAS

 

 

A administração da Elekeiroz S.A. (“Companhia”), em continuidade ao Fato Relevante divulgado pela Companhia em 4 de junho de 2020, vem informar aos seus acionistas o que segue.

 

Tendo em vista a realização com sucesso da oferta pública de aquisição das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia, lançada pelo Kilimanjaro Brasil Partners I B – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior (“Ofertante”) em virtude da alienação do controle acionário da Companhia e com o objetivo de cancelar o seu registro de companhia aberta perante a CVM (a “OPA”), os acionistas que não tenham alienado suas ações no leilão da OPA poderão, nos termos do art. 10, §2º, da Instrução CVM nº 361/02 e do item 6.3 do instrumento da OPA publicado em 20 de abril de 2020 (o “Edital), requerer à Ofertante, até 3 de setembro de 2020, a aquisição de suas respectivas ações, nas mesmas condições ofertadas no Edital.

 

Nos termos do Edital, os acionistas poderão aderir livremente a uma das seguintes duas alternativas de preço, conforme definidas no Edital e praticadas no leilão da OPA:

 

i) Opção de Preço 1 – Preço Parcelado: consistirá em (a) uma parcela inicial à vista de R$ 7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos) por ação ordinária ou preferencial, acrescida de juros conforme a variação da Taxa SELIC, calculada pro rata temporis a partir da data da liquidação da OPA (5 de junho de 2020) até a data efetiva do seu pagamento; acrescida de (b) possíveis Pagamentos Adicionais aos Minoritários (conforme definidos no Edital), se e quando verificadas as condições descritas no item 3.1(i) do Edital; ou

ii) Opção de Preço 2 – Preço à Vista: consistirá em parcela única de R$ 19,07 (dezenove reais e sete centavos) por ação ordinária ou preferencial, acrescida de juros conforme a variação da média diária da Taxa SELIC, calculada pro rata temporis a partir da data da liquidação da OPA (5 de junho de 2020) até a data efetiva do seu pagamento.

 

Em qualquer dos casos acima, o pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após o exercício da faculdade pelo acionista, que, para tanto, deverá enviar à Itaú Corretora de Valores S.A. (“Itaú Corretora”), agente escriturador das ações de emissão da Companhia, a documentação de habilitação exigida no item 4.2 do Edital e quaisquer outros documentos que lhe sejam solicitados pela Itaú Corretora (incluindo, sem limitação, o Formulário de Transferência, disponível para download por meio do link https://www.elekeiroz.com.br/investidores/comunicados/diversos/, preenchido e assinado e os demais documentos apontados no formulário), os quais deverão ser enviados e recebidos no seguinte endereço (ou em endereço distinto eventualmente indicado ao acionista pela Itaú Corretora), até, no máximo, o dia 3 de setembro de 2020:

 

Unidade de Atendimento a Empresas – Renda variável

Gerência de Escrituração – Unidade de Empresas

Itaú Corretora de Valores S.A.

Rua Ururaí, nº 111, Prédio B, Térreo

Bairro: Tatuapé

CEP: 03084-010

São Paulo SP

 

Em caso de dúvidas, os acionistas poderão entrar em contato com o canal de atendimento a investidores da Itaú Corretora, das 9h às 18h em dias úteis, nos seguintes telefones:

 

3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas)

0800 7209285 (demais localidades)

 

A Companhia alerta que os acionistas que desejarem se valer de referido direito deverão estar com seus dados cadastrais, especialmente aqueles referentes à conta bancária, devidamente atualizados junto à Itaú Corretora ou à Companhia, sob pena de inviabilizar o exercício de seu direito e o consequente pagamento dos valores referentes a suas ações.

 

Por fim, a Companhia esclarece que também será possível aos acionistas com posição depositada no depositário central (B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão) alienar suas respectivas participações em tal ambiente, até a data do efetivo cancelamento de registro da Companhia, devendo, para tanto, contatar seus respectivos agentes de custódia a respeito dos procedimentos necessários e de quaisquer dúvidas a eles relacionadas.

 

A Companhia e a Ofertante manterão seus acionistas e o mercado informados sobre os próximos desdobramentos relacionados ao tema.

 

 

Várzea Paulista, 8 de junho de 2020

 

 

Marcos Antonio De Marchi

Diretor de Relações com Investidores

 

Website: https://www.elekeiroz.com.br/investidores/

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Publicado por:
Reginaldo Henrique

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