A NR-12, uma das mais importantes e extensas Normas Regulamentadoras passou ao longo dos anos por várias mudanças, conforme a indústria nacional se desenvolvia, sendo a atualização mais recente, de 30 de julho de 2019. Com o crescimento no número de óbitos e acidentes de trabalho no Brasil, 30% em 2021, em comparação com o ano anterior, a fiscalização também foi intensificada, aumentando o número de notificações, autuações e interdições. Os dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), da OIT e do Ministério Público do Trabalho (MPT), registram 2,5 mil óbitos e 571,8 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em 2021.
De acordo com o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção de Trabalho no Brasil (SIT), os autos de infrações lavrados aumentaram 43% no período de um ano. Saltaram de 598, em agosto de 2021, para 856 infrações, em agosto de 2022. No Paraná, esse aumento foi de 12 para 40, no mesmo período. Apresentando o pico de 57 autuações, em junho deste ano.
Adequação à NR-12
Em suma, na última atualização, foram incorporados cortes temporais específicos para máquinas novas e usadas, simplificando obrigações para micro e pequenas empresas e recepcionando as normas técnicas europeias harmonizadas do tipo C, quando inexistentes as respectivas normas técnicas nacionais ou internacionais.
Enfim, empresas que trabalham com as mais variadas máquinas e equipamentos, incluindo os importados – de acordo com a nova atualização, devem seguir as orientações da NR-12, que foca nas medidas de segurança deste setor, para também evitar multas e interdições.
A interdição e aplicação de multas são as principais punições para irregularidades nas máquinas e não conformidades com a NR-12 e, de modo geral, podem chegar a valores extremamente altos. As infrações variam de acordo com o grau e da iminência de risco. O auditor também pode interditar o maquinário que ofereça risco aos trabalhadores e, em casos extremos, pode haver prisão pelo não cumprimento dos prazos e das determinações legais.
O descumprimento da NR-12 pode acarretar penalidades severas, tais como:
- Em caso de óbito, até em prisão dos responsáveis;
- Interdição da empresa;
- Aplicação de severas multas;
- Proibida participação em licitações públicas;
- Perdas de produção por máquinas paradas;
- Forte e negativo impacto perante a sociedade.
Como dito anteriormente, as regras se aplicam a maquinários novos e usados, e as exigências durante uma fiscalização são praticamente as mesmas. A empresa deverá se adequar à legislação independentemente do tipo e idade do seu parque fabril.
Cálculo da multa
As multas não possuem um valor fixo. O cálculo do valor de multa aplicada no escopo da NR-12 é feito de acordo com a NR-28, ou seja, depende de vários fatores, como o valor do equipamento, a iminência de risco, a quantidade de funcionários, a reincidência e o descumprimento de prazos, entre outros. É importante salientar que cada máquina pode ser notificada mais de uma vez, o que pode encarecer ainda mais a punição.
As empresas precisam impedir estas ocorrências, não somente para evitar autuações ou interdição mas, principalmente, para manter seus trabalhadores seguros. Um ambiente seguro proporciona um melhor aproveitamento dos recursos oferecidos pela máquina ou equipamento sem que estes apresentem riscos aos trabalhadores.
A NR-12 para maquinários abrange as seguintes estruturas:
Arranjo físico e instalações;
Instalações e dispositivos elétricos;
Dispositivos de partida, acionamento e parada;
Sistemas de segurança;
Dispositivos de parada de emergência;
Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais;
Aspectos ergonômicos;
Riscos adicionais;
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Sinalização;
Manuais;
Procedimentos de trabalho e segurança;
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
Capacitação.
Medidas de proteção
A NR12 prevê ainda medidas de proteção coletiva e de engenharia como prioritárias, como enclausuramentos mecânicos, dispositivos hidráulicos, pneumáticos e eletrônicos de segurança, sempre aliados ao monitoramento, redundância e autoteste.
Treinamentos também são considerados medidas de proteção administrativas e que devem ser periódicos e devidamente documentados, envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade.