O mundo está vivendo mais do que nunca na era digital. Para seguir esta tendência o Judiciário brasileiro também evoluiu e tem apresentado análises e decisões sobre diversos temas do Direito Digital que vão desde questões de remoção de conteúdo até validade de contratação eletrônica. É o que mostra levantamento realizado pelo escritório Peck Advogados, que traz os trending topics da evolução do Direito Digital no Judiciário brasileiro.

De acordo com Patricia Peck, CEO e sócia-fundadora do escritório Peck Advogados, o Direito Digital é resultado da transformação tecnológica da sociedade, por isso vem crescendo nos últimos 20 anos. Também salienta a importância do Judiciário se atualizar e tomar decisões de forma rápida e que consolidam os entendimentos sobre o tema, trazendo mais segurança jurídica para as relações. Membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Peck ressalta que a obra “Direito Digital”, que já tem 20 anos e está na 7ª edição, é citada em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça (TJs) e que o escritório Peck Advogados completa 18 anos de atuação no dia 29 de setembro.

A equipe do Peck Advogados identificou que houve um crescimento de casos envolvendo o Direito Digital e entre os temas mais abordados estão: concorrência desleal com uso de links patrocinados, o uso de contratos digitais, validade de provas eletrônicas, pedido de remoção de conteúdo (incluindo fake news), execução de títulos e de bens digitais, entre outros.

“Hoje não discutimos mais se um e-mail vale como prova ou não em um processo. O Judiciário já está voltado a analisar questões como a execução de títulos de bens digitais, que pode incluir, inclusive, atuações no Metaverso, o uso de NFTs (Non-Fungible Token), por exemplo, entre outros tópicos da tecnologia. Podemos chegar até a questão de herança digital”, ressalta Patricia.

Abaixo estão os trending topics da evolução do Direito Digital no Judiciário brasileiro:

Evolução no tocante à responsabilidade dos provedores de conexão e aplicação, antes e após a vigência do Marco Civil da Internet (MCI)

Antes da vigência do Marco Civil da Internet, provedores de aplicação e conexão eram responsabilizados extrajudicialmente pelo conteúdo gerado por terceiros, caso notificados administrativamente não atuassem para remoção do conteúdo infringente. Hoje, após o MCI, a responsabilidade dos provedores dependente de descumprimento de ordem judicial para remoção do conteúdo, que deve ser individualizado e especificado em cada ordem judicial.

Uso parasitário e concorrência desleal envolvendo adwords na internet

O ambiente digital intensifica a realização de negócios e não pode estar à margem da lei.  Há muito tempo que os provedores de busca se tornaram ferramentas de publicidade e oferta de serviços na internet. Quando se busca determinada empresa ou serviço, os provedores são remunerados por empresas para indicar resultados nas primeiras páginas dos buscadores.

Por vezes, mediante contratação e vinculação de palavras-chave de concorrentes, empresas se beneficiam por meio do induzimento de consumidores a contratar seus serviços em detrimento de concorrentes. Tal medida já foi reconhecida pelo STJ como conduta ilícita, ofendendo o disposto na Lei de Propriedade Industrial. Como tendência, em algum momento, os provedores passarão a ser responsabilizados diretamente pela conduta, já que têm o dever de saber para quem e por que “vendem” determinados anúncios e preferências.

Validade de provas digitais

Discussões sobre a validade ou licitude de provas digitais já foram superadas pelo judiciário brasileiro. Desde 2002, o Código Civil já admite e aceita a reprodução eletrônica ou mecânica como meio de prova. Apesar das discussões relativas à validade de determinados instrumentos, a posição dos tribunais é clara ao afirmar que a validade da prova digital é inquestionável quando observadas regras mínimas sobre segurança da informação, garantindo-se autenticidade e integridade dos documentos. Em breve, o Judiciário será acionado para confirmar a regra também em ambientes de realidade aumentada e outros como o Metaverso.

Validade de contratação eletrônica

A contratação eletrônica é reconhecidamente válida desde 2001, quando da edição da Medida Provisória 2.200. No entanto, mesmo com o respeito às regras insculpidas na legislação e observância de regras de segurança da informação, ainda são comuns decisões judiciais questionando a validade da assinatura eletrônica em determinados casos, como de fraudes digitais.

A intensificação das contratações eletrônicas causada pela pandemia de Covid-19 certamente trará discussões acerca das contratações realizadas nos últimos meses que, em algum momento, chegarão novamente ao Judiciário, que será chamado a ratificar a validade dessa importante contratação.

Novamente, no tocante às contratações do Metaverso, é importante acompanhar a evolução da interpretação judicial para saber se um avatar será responsabilizado e terá direitos e deveres oriundos de uma contratação ou ato jurídico para o qual tenha concorrido.

 

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